Saiba quem faz parte do grupo familiar para o BPC/LOAS
- Fernanda Quadros

- 31 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 31 de mar. de 2021
Um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC (popular LOAS) é a renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (critério que pode ser superado em alguns casos). Mas afinal, quem faz parte do GRUPO FAMILIAR? - Art. 20, §1 da Lei 8742/93º; - Art. 4°, inciso V, do Decreto 6214/2007; Conforme leitura dos artigos acima, o grupo familiar para BPC é composto pelo: - Requerente; - Cônjuge ou companheiro(a); - Pais, madrasta ou padrasto; - Irmãos solteiros; - Filhos solteiros; - Enteados solteiros; - Menores tutelados. Todos esses, DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO. Ainda, conforme Portaria Conjunta n° 03 de 2018: NÃO compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita: I - o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere; II - o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto; III - o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; IV - o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. Na vida JUDICIAL, é preciso ter CUIDADO: é possível a aplicação do entendimento de que o filho casado que oferece ajuda financeira e/ou filho divorciado que reside sob mesmo teto, entram no rol do grupo familiar. Procure um especialista!





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