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Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

  • Foto do escritor: Fernanda Quadros
    Fernanda Quadros
  • 31 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 31 de mar. de 2021

Ainda vejo muitas pessoas que creem que ao completarem 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 (para mulheres), independente da idade, já poderão requerer a aposentadoria.


Ocorre que a ANTIGA aposentadoria por tempo de contribuição que conhecíamos, que NÃO PEDIA IDADE MÍNIMA, foi EXTINTA com a Reforma da Previdência. Só poderão utilizar essa modalidade as pessoas que completaram os requisitos até dia 13/11/2019. Assim, homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 até a referida data, ainda poderão valer-se dessa regra. É o que chamamos de DIREITO ADQUIRIDO.


Já as pessoas que não completaram o tempo necessário terão que utilizar as regras de transição que levam em conta, além do tempo de contribuição mínimo, a idade mínima (a única que não exige idade mínima é a do pedágio 50%). Há também a regra permanente (com disposições transitórias, até a edição de Lei Federal) para aqueles que se filiaram depois da Reforma, que também exige tempo e idade mínima.


Lembre-se que tempo especial, tempo rural e outras situações específicas podem aumentar o tempo de contribuição! Assim, há pessoas que possuem direito adquirido, não sabem e podem estar perdendo dinheiro!


Consulte um especialista. 😉



 
 
 

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